Foram designados em 31/8/10, na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os integrantes da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/10, que dá nova redação ao artigo 282 da Constituição Estadual. O objetivo da PEC é permitir que todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com formação universitária possam acrescentar à contagem de tempo de serviço o período de duração de seu curso superior. O texto atual do artigo 282 concede esse benefício apenas aos oficiais formados na área de saúde.
Tanto na redação constitucional em vigor como na da PEC o acréscimo é gradual. A cada cinco anos de efetivo exercício, é somado um ano, até que seja atingido o tempo de duração do curso. A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria coletiva e teve como primeiro signatário o deputado Agostinho Patrus Filho (PV).
No primeiro semestre deste ano, a Assembleia aprovou duas proposições que tratam da exigência de curso universitário para ingresso na carreira militar, ambas transformadas em normas jurídicas. A Lei Complementar 115, de 2010, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, estabelece a formação superior como requisito para ingresso na Polícia Militar. No caso do Corpo de Bombeiros, ela é exigida apenas dos oficiais. A Emenda à Constituição 83, de 2010, resultante da PEC 59/10, reconhece a carreira de oficial da PM como carreira jurídica e exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais.
Fonte: Assessoria de Comunicação ALMG
Tanto na redação constitucional em vigor como na da PEC o acréscimo é gradual. A cada cinco anos de efetivo exercício, é somado um ano, até que seja atingido o tempo de duração do curso. A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria coletiva e teve como primeiro signatário o deputado Agostinho Patrus Filho (PV).
No primeiro semestre deste ano, a Assembleia aprovou duas proposições que tratam da exigência de curso universitário para ingresso na carreira militar, ambas transformadas em normas jurídicas. A Lei Complementar 115, de 2010, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, estabelece a formação superior como requisito para ingresso na Polícia Militar. No caso do Corpo de Bombeiros, ela é exigida apenas dos oficiais. A Emenda à Constituição 83, de 2010, resultante da PEC 59/10, reconhece a carreira de oficial da PM como carreira jurídica e exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais.
Fonte: Assessoria de Comunicação ALMG
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