NOTA DE REPÚDIO.
Em pleno Estado democrático de direito ainda temos de conviver com regulamentos opressores e arcaicos que contrariam a carta mãe, Constituição Federal de 1988. Pior que leis arcaicas é não respeitar o pouco direito que ainda assiste ao profissional da segurança publica, Policial Militar, que doa sua própria vida em prol da defesa da sociedade.
Por tudo isso, REPUDIAMOS a punição de detenção por 4 (quatro) dias do Sd. Reginaldo por não ter sido voluntário para trabalhar em escala extra durante o canaval do corrente ano.
O que mais nos deixa indiguinados, é que existe lei e recomendação do Ministério Público do Estado do RN, mandando observar o critério da VOLUNTARIEDADE nas Diárias Operacionais
Ou seja, o policial exemplar, com ótimo comportamento, que nunca foi punido em sua carreira militar, agora estar sendo punido por cumprir a lei e a recomendação do Ministério Público Estadual.
Também nos causa espanto, pois sabemos
que todo servidor público só pode fazer o que manda a lei, e foi essa "infração disciplinar" que o Sd. Reginaldo cometeu, OBEDECEU A LEI, nada mais que isso.
Por esse erro, encontra-se detido na sede do 7° BPM de Pau dos Ferros, e ficará lá por quatro dias.
Importante ressaltar que o policial punido ainda encontra-se com recurso tramitando, pois o mesmo recorreu ao Comandante do CPI, mas mesmo antes que esse decida do recurso, foi comunicado para que cumprisse a citada punição.
Fica-nos as indagações:
Será que é esse tipo de tratamento que deve ser dispensado aos profissionais da segurança pública?
Será que deve-se escalar COMPULSORIAMENTE o profissional para trabalhar no seu período de folga, mesmo tendo lei dispondo ao contrário?
Não seria mais coerente se resolver a falta de efetivo com a realização de concurso público, tendo em vista que o último concurso público realizado na PMRN foi no longincúo ano de 2005?
Será que sacrificando o pouco efetivo existente e tratá-los na base da chibata irá resolver o problema da falta de efetivo?
Quem puder nos responder, responda-nos.
Pois somos acadêmicos de Direiro, no entanto, ainda não conseguimos entender a infração cometida por nosso colega.
Seria muito bom que os responsáveis por tal punição pudesse nos esclarecer.
Pois desempenham função pública, e como tal devem satisfação a toda sociedade.
Assinado, os acadêmicos de direito, colega do nosso nobre SD. Reginaldo, que muito nos orgulha por fazer parte desta família.
Em pleno Estado democrático de direito ainda temos de conviver com regulamentos opressores e arcaicos que contrariam a carta mãe, Constituição Federal de 1988. Pior que leis arcaicas é não respeitar o pouco direito que ainda assiste ao profissional da segurança publica, Policial Militar, que doa sua própria vida em prol da defesa da sociedade.
Por tudo isso, REPUDIAMOS a punição de detenção por 4 (quatro) dias do Sd. Reginaldo por não ter sido voluntário para trabalhar em escala extra durante o canaval do corrente ano.
O que mais nos deixa indiguinados, é que existe lei e recomendação do Ministério Público do Estado do RN, mandando observar o critério da VOLUNTARIEDADE nas Diárias Operacionais
Ou seja, o policial exemplar, com ótimo comportamento, que nunca foi punido em sua carreira militar, agora estar sendo punido por cumprir a lei e a recomendação do Ministério Público Estadual.
Também nos causa espanto, pois sabemos
que todo servidor público só pode fazer o que manda a lei, e foi essa "infração disciplinar" que o Sd. Reginaldo cometeu, OBEDECEU A LEI, nada mais que isso.
Por esse erro, encontra-se detido na sede do 7° BPM de Pau dos Ferros, e ficará lá por quatro dias.
Importante ressaltar que o policial punido ainda encontra-se com recurso tramitando, pois o mesmo recorreu ao Comandante do CPI, mas mesmo antes que esse decida do recurso, foi comunicado para que cumprisse a citada punição.
Fica-nos as indagações:
Será que é esse tipo de tratamento que deve ser dispensado aos profissionais da segurança pública?
Será que deve-se escalar COMPULSORIAMENTE o profissional para trabalhar no seu período de folga, mesmo tendo lei dispondo ao contrário?
Não seria mais coerente se resolver a falta de efetivo com a realização de concurso público, tendo em vista que o último concurso público realizado na PMRN foi no longincúo ano de 2005?
Será que sacrificando o pouco efetivo existente e tratá-los na base da chibata irá resolver o problema da falta de efetivo?
Quem puder nos responder, responda-nos.
Pois somos acadêmicos de Direiro, no entanto, ainda não conseguimos entender a infração cometida por nosso colega.
Seria muito bom que os responsáveis por tal punição pudesse nos esclarecer.
Pois desempenham função pública, e como tal devem satisfação a toda sociedade.
Assinado, os acadêmicos de direito, colega do nosso nobre SD. Reginaldo, que muito nos orgulha por fazer parte desta família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário