Quebrar
sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) cria potencial lesivo à ordem pública, por abalar a confiança das
pessoas que prestam as informações aos entrevistadores, “comprometendo a
fidelidade e veracidade dos dados fornecidos e a própria finalidade
daquele Instituto”.
Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia, ao suspender liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região que mandava o IBGE fornecer dados necessários à identificação de
45 crianças domiciliadas em Bauru (SP) que, segundo o Censo 2010, não
foram regularmente registradas nos cartórios de registro civil da
cidade.
Robson Pires
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