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terça-feira, 9 de maio de 2017

POLICIAL MILITAR ESTUDANTE DE DIREITO DA FACEP FICA PRESO POR NÃO SER VOLUNTÁRIO A TRABALHAR EM SUA FOLGA.

NOTA DE REPÚDIO.

Em pleno Estado democrático de direito ainda  temos de conviver com regulamentos opressores e arcaicos que contrariam a carta mãe, Constituição Federal de 1988. Pior que leis arcaicas é não respeitar o pouco direito que ainda assiste ao profissional da segurança publica, Policial Militar, que doa sua própria vida em prol da defesa da sociedade.

Por tudo isso, REPUDIAMOS a punição de detenção por 4 (quatro) dias do Sd. Reginaldo por não ter sido voluntário para trabalhar em escala extra durante o canaval do corrente ano.

O que mais nos deixa indiguinados, é que existe lei e recomendação do Ministério Público do Estado do RN, mandando observar o critério da VOLUNTARIEDADE nas Diárias Operacionais

Ou seja, o policial exemplar, com ótimo comportamento, que nunca foi punido em sua carreira militar, agora estar sendo punido por cumprir a lei e a recomendação do Ministério Público Estadual.

Também nos causa espanto, pois sabemos
 que todo servidor público só pode fazer o que manda a lei, e foi essa "infração disciplinar" que o Sd. Reginaldo cometeu, OBEDECEU A LEI, nada mais que isso.

Por esse erro, encontra-se detido na sede do 7° BPM de Pau dos Ferros, e ficará lá por quatro dias.

Importante ressaltar que o policial punido ainda encontra-se com recurso tramitando, pois o mesmo recorreu ao Comandante do CPI, mas mesmo antes que esse decida do recurso, foi comunicado para que cumprisse a citada punição.

Fica-nos as indagações:

Será que é esse tipo de tratamento que deve ser dispensado aos profissionais da segurança pública?

Será que deve-se escalar COMPULSORIAMENTE o profissional para trabalhar no seu período de folga, mesmo tendo lei dispondo ao contrário?

Não seria mais coerente se resolver a falta de efetivo com a realização de concurso público, tendo em vista que o último concurso público realizado na PMRN foi no longincúo ano de 2005?

Será que sacrificando o pouco efetivo existente e tratá-los na base da chibata irá resolver o problema da falta de efetivo?

Quem puder nos responder, responda-nos.

Pois somos acadêmicos de Direiro, no entanto, ainda não conseguimos entender a infração cometida por nosso colega.

Seria muito bom que os responsáveis por tal punição pudesse nos esclarecer.

Pois desempenham função pública, e como tal devem satisfação a toda sociedade.

Assinado, os acadêmicos de direito, colega do nosso nobre SD. Reginaldo, que muito nos orgulha por fazer parte desta família.

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