Se o processo contra a chapa de Dilma e de Temer
resultar na cassação do mandato do atual presidente, o sucessor será
escolhido por eleição direta. A resposta é da área técnica do TSE. Leia a
íntegra aqui.
Segundo os técnicos do tribunal, o que vale em caso de cassação da
chapa completa é o art. 224 do Código Eleitoral. Na minirreforma
política de 2015, o Congresso estabeleceu que as eleições só serão
indiretas se a cassação se der menos de 6 meses antes do fim do mandato.
R.p
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