PARA ENTIDADE DE MILITARES, FALTA ISONOMIA ENTRE OFICIAIS E PRAÇAS PARA APURAÇÃO DE CRIMES
"Isso precisa de um levantamento", diz o presidente da Associação dos Soldados do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Maribondo do Nascimento, mesmo afirmando que muitos dos militares subalternos são penalizados administrativamente e, às vezes, sem o amplo direito à defesa e ao contraditório, "antes de terem suas sentenças transitadas e julgadas" criminal ou civilmente na Justiça Comum.
Rodrigo Maribondo deu um exemplo da "falta de um tratamento isonômico" entre os praças e os oficiais das duas corporações militares: "Se um soldado responde a um processo na Justiça não é promovido, mas temos vários casos de ações contra oficiais que estão subjúdice e mesmo assim eles são promovidos".
Ele não quis citar nomes, mas disse que um desses casos envolve um ex-comandante de Batalhão em Mossoró, ao contrário de outro caso ocorrido no Corpo de Bombeiros, onde um soldado, acusado de fraudar carteira de motorista, foi excluído da corporação sumariamente apenas por um ato administrativo: "O soldado conseguiu voltar através de uma ação judicial e até o hoje não saiu a sentença de mérito".
Segundo Marimbondo, o Fórum compreende quatro associações militares e acha justo que o militar transgressor ou acusado de algum crime seja excluídos das corporações, mas que isso só venha a ocorrer depois de ter sofrido uma condenação judicial. "Quando ele sofre uma pena administrativa, ela acaba sofrendo duas sanções", argumentou ele.
Para Maribondo, a preocupação da sociedade em relação às Polícias Militares no Brasil é justa, mas as corporações acabam respondendo "por um desgaste" causado por uma minoria, e não pela maioria dos praças e oficiais. "As corporações ainda sofrem um ranço do tempo da ditadura militar e não é fácil acabar com isso".
Possível solução
Para acabar com esse tratamento diferenciado existente dentro das corporações militares, Rodrigo Maribondo, presidente da Associação, explicou que o Fórum defende a revogação do RDPM, que é o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, que já foi considerado inconstitucional, em 2004, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ele disse que o atual RDPM foi instituído em 1982, ainda durante a ditadura militar, e que permite a detenção e prisão de policiais acusados de transgressões militares e de crimes que podem ir à Justiça Comum.
FONTE: Tribuna do Norte, via Glaucia
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