EGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2011
PRESIDIÁRIO MATA EX-PM DENTRO DA PENITENCIÁRIA DE ALCAÇUZ
Mais uma morte ocorreu dentro da penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta. No fim da manhã deste domingo (24), o presidiário identificado apenas como "Bombado" assassinou a tiros o ex-policial militar Bebeto, que cumpria pena por participação em grupo de extermínio.
Com os dois na ala médica da penitenciária, Bombado disparou várias vezes contra Bebeto, que foi atingido no peito e na cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas chegou o presidiário chegou morto ao hosital Deoclécio Marques, em Parnamirim.
Depois de uma confusão dentro da penitenciária, a Polícia conseguiu controlar os detentos e Bombado confirmou que foi o autor dos disparos. Ele foi levado pela Polícia Civil para ser lavrado o flagrante e, depois, retornará ao presídio.
Coordenador da Coape denuncia “facilitação” na morte de ex-PM
“Houve facilitação. Resta agora saber se de um PM ou de um agente”. A revelação foi do coordenador de Administração Penitenciária (Coape), José Olímpio da Silva, após o assassinato do ex-PM Roberto Moura do Nascimento, o “Bebeto”, dentro da Penitenciária Estadual de Alcaçuz na tarde deste domingo (24).
A denúncia do coordenador é motivada pelo fato de um revólver calibre 38 ter sido usado na morte do ex-PM. “Um procedimento administrativo será instaurado imediatamente para apurar como esta arma entrou no presídio e por meio de quem”, declarou.
José Olímpio revela que Francisco Jackson de Oliveira Lucena, o "Jackson Bombado", acusado do homicídio, tinha chegado em Alcaçuz há apenas três dias. “Mandei transferir ele para cá porque tive a informação que também conivência com ele por lá”, afirmou.
Ele disse que"Jackson Bombado" acusou "Bebeto" de estar armado e durante luta corporal a arma caiu. "Isso é conversa. Vamos checar melhor no depoimento dele. Agora apuraremos como danado em menos de três dias aqui dentro essa arma chegou às mãos dele", declarou.
Segundo o coordenador, alguns policiais militares eram coniventes com “Jackson Bombado”. “Fiquei sabendo que lá em Parnamiriim, ele tinha liberdade para dar alguns tiros vez em quando”, comentou. José Olímpio destacou tanto a investigação do procedimento será feita de "maneira rígida para se combater isso".
Fonte: Tribuna do Norte e Nominuto
Vejam a seguir o motivo pelo qual o policial Bebeto foi preso, a sua exclusão, o seu retorno e o indeferimento do juiz para o mesmo ser transferido para a prisão do BOPE.
Ex-policial militar Bebeto é preso na Zona Norte de Natal
Os ex-soldado da Polícia Militar Roberto Moura do Nascimento, mais conhecido “Bebeto”, foi preso no início da manhã desta sexta-feira (8), na comunidade de Olho D´Agua dos Carrilhos, na Zona Norte de Natal. Ele estaria ameaçando uma mulher, quando foi preso, mas também tem um mandado de prisão em aberto.
Bebeto é um velho conhecido da polícia, tendo sido preso várias vezes acusado de integrar e liderar um grupo de extermínio. Na manhã de hoje, ele estaria de posse de uma arma e teria, inclusive, perseguido uma mulher, que conseguiu escapar e acionar a polícia.
Umas das mortes atribuídas a Bebeto é a do agiota Jadson Dário Pessoa, o Chiaba, em 2008. O processo (de número 001.08.003485-4) ainda corre na 3ª vara Criminal de Natal. Além desse, o nome de Roberto Moura do Nascimento ainda aparece em outros 12 processos no site do Tribunal de Justiça. Ao todo, ele responde a oito ações penais – a maioria por envolvimento com assassinatos.
Roberto Moura do Nascimento foi excluído dos quadros da Polícia Militar no dia 14 abril de 2008. A exclusão é baseada em uma prisão por porte ilegal de arma de fogo ocorrida em 2005. Bebeto já havia sido preso no mesmo ano sob acusação de integrar um grupo de extermínio e novamente este ano, pela mesma acusação.
Justiça Nega a sua transferência para a prisão do BOPE
9/04/2011 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0058/2011 Teor do ato: Fica o referido advogado intimado da DECISÃO, proferida nos autos, conforme transcrevo a seguir: "... Vistos, etc. ROBERTO MOURA DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, ingressou com pedido de transferência da carceragem da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Nísia Floresta/RN, para o Quartel do Comando-Geral da PM/RN, ao argumento de que foi proferida sentença anulando decisão administrativa que o excluiu da corporação, fazendo jus ao benefício da prisão como policial militar. Juntou documentos. Com vista dos autos a 3ª Promotoria de Justiça de Macaíba ofertou parecer pela denegação do pleito, chamando a atenção para o fato de que a sentença não transitou em julgado. Relatado. Decido. A questão é de fácil deslinde. É fato que o requerente teve a seu favor sentença anulatória de seu ato de exclusão dos quadros da Polícia Militar do RN, exarada pelo MM Juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal (Auditoria Militar). Todavia, é fato também, e isso ficou bem destacado no ato jurisdicional referido (fl. 279), que a sentença está submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, pelo que se conclui que, por hora, está em vigor o decreto administrativo de exclusão do requerente da Polícia Militar, ou seja, não tem o postulante o direito de prisão diferençada. Por tal motivo, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido formulado à fl. 272. Cobre-se o cumprimento da carta precatória, com o alerta de que se trata de processo com réu preso. Publique-se. Registre-se. Intime-se o réu por seu advogado, via DJe. Notifique-se o MP. Macaíba-RN, 13 de abril de 2011. Felipe Luiz Machado Barros Juiz de Direito". Advogados(s): Marcus Alânio Martins Vaz (OAB 564A
Com os dois na ala médica da penitenciária, Bombado disparou várias vezes contra Bebeto, que foi atingido no peito e na cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas chegou o presidiário chegou morto ao hosital Deoclécio Marques, em Parnamirim.
Depois de uma confusão dentro da penitenciária, a Polícia conseguiu controlar os detentos e Bombado confirmou que foi o autor dos disparos. Ele foi levado pela Polícia Civil para ser lavrado o flagrante e, depois, retornará ao presídio.
Coordenador da Coape denuncia “facilitação” na morte de ex-PM
“Houve facilitação. Resta agora saber se de um PM ou de um agente”. A revelação foi do coordenador de Administração Penitenciária (Coape), José Olímpio da Silva, após o assassinato do ex-PM Roberto Moura do Nascimento, o “Bebeto”, dentro da Penitenciária Estadual de Alcaçuz na tarde deste domingo (24).
A denúncia do coordenador é motivada pelo fato de um revólver calibre 38 ter sido usado na morte do ex-PM. “Um procedimento administrativo será instaurado imediatamente para apurar como esta arma entrou no presídio e por meio de quem”, declarou.
José Olímpio revela que Francisco Jackson de Oliveira Lucena, o "Jackson Bombado", acusado do homicídio, tinha chegado em Alcaçuz há apenas três dias. “Mandei transferir ele para cá porque tive a informação que também conivência com ele por lá”, afirmou.
Ele disse que"Jackson Bombado" acusou "Bebeto" de estar armado e durante luta corporal a arma caiu. "Isso é conversa. Vamos checar melhor no depoimento dele. Agora apuraremos como danado em menos de três dias aqui dentro essa arma chegou às mãos dele", declarou.
Segundo o coordenador, alguns policiais militares eram coniventes com “Jackson Bombado”. “Fiquei sabendo que lá em Parnamiriim, ele tinha liberdade para dar alguns tiros vez em quando”, comentou. José Olímpio destacou tanto a investigação do procedimento será feita de "maneira rígida para se combater isso".
Fonte: Tribuna do Norte e Nominuto
Vejam a seguir o motivo pelo qual o policial Bebeto foi preso, a sua exclusão, o seu retorno e o indeferimento do juiz para o mesmo ser transferido para a prisão do BOPE.
Ex-policial militar Bebeto é preso na Zona Norte de Natal
Os ex-soldado da Polícia Militar Roberto Moura do Nascimento, mais conhecido “Bebeto”, foi preso no início da manhã desta sexta-feira (8), na comunidade de Olho D´Agua dos Carrilhos, na Zona Norte de Natal. Ele estaria ameaçando uma mulher, quando foi preso, mas também tem um mandado de prisão em aberto.
Bebeto é um velho conhecido da polícia, tendo sido preso várias vezes acusado de integrar e liderar um grupo de extermínio. Na manhã de hoje, ele estaria de posse de uma arma e teria, inclusive, perseguido uma mulher, que conseguiu escapar e acionar a polícia.
Umas das mortes atribuídas a Bebeto é a do agiota Jadson Dário Pessoa, o Chiaba, em 2008. O processo (de número 001.08.003485-4) ainda corre na 3ª vara Criminal de Natal. Além desse, o nome de Roberto Moura do Nascimento ainda aparece em outros 12 processos no site do Tribunal de Justiça. Ao todo, ele responde a oito ações penais – a maioria por envolvimento com assassinatos.
Roberto Moura do Nascimento foi excluído dos quadros da Polícia Militar no dia 14 abril de 2008. A exclusão é baseada em uma prisão por porte ilegal de arma de fogo ocorrida em 2005. Bebeto já havia sido preso no mesmo ano sob acusação de integrar um grupo de extermínio e novamente este ano, pela mesma acusação.
Justiça Nega a sua transferência para a prisão do BOPE
9/04/2011 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0058/2011 Teor do ato: Fica o referido advogado intimado da DECISÃO, proferida nos autos, conforme transcrevo a seguir: "... Vistos, etc. ROBERTO MOURA DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, ingressou com pedido de transferência da carceragem da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Nísia Floresta/RN, para o Quartel do Comando-Geral da PM/RN, ao argumento de que foi proferida sentença anulando decisão administrativa que o excluiu da corporação, fazendo jus ao benefício da prisão como policial militar. Juntou documentos. Com vista dos autos a 3ª Promotoria de Justiça de Macaíba ofertou parecer pela denegação do pleito, chamando a atenção para o fato de que a sentença não transitou em julgado. Relatado. Decido. A questão é de fácil deslinde. É fato que o requerente teve a seu favor sentença anulatória de seu ato de exclusão dos quadros da Polícia Militar do RN, exarada pelo MM Juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal (Auditoria Militar). Todavia, é fato também, e isso ficou bem destacado no ato jurisdicional referido (fl. 279), que a sentença está submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, pelo que se conclui que, por hora, está em vigor o decreto administrativo de exclusão do requerente da Polícia Militar, ou seja, não tem o postulante o direito de prisão diferençada. Por tal motivo, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido formulado à fl. 272. Cobre-se o cumprimento da carta precatória, com o alerta de que se trata de processo com réu preso. Publique-se. Registre-se. Intime-se o réu por seu advogado, via DJe. Notifique-se o MP. Macaíba-RN, 13 de abril de 2011. Felipe Luiz Machado Barros Juiz de Direito". Advogados(s): Marcus Alânio Martins Vaz (OAB 564A
Fonte: Blog caboeronides DO CABO HERONIDES
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